E0234 - O endereço do tomador é obrigatório para o indicador de operação informado ou quando a incidência do ISSQN definida para o...

E0234 - O endereço do tomador é obrigatório para o indicador de operação informado ou quando a incidência do ISSQN definida para o serviço prestado ocorrer no local do estabelecimento/domicílio do tomador.

Ambiente: Ambiente Nacional

Regra de validação

Quando o emitente da DPS informar um subitem da lista de serviço cuja incidência do ISSQN ocorra no local do estabelecimento/endereço do tomador, conforme planilha MUN.INCID_INFO.SERV.
ou cIndOp for igual a 030102, 050102, 100101, 100301, 100501, 030103, 050103, 100102, 100201, 100302, 100401, 100502 ou 100601
o endereço do tomador deve ser obrigatoriamente informado.

Detalhes do campo

Ambiente autorizador

Ambiente Nacional

Campo

end

Aplicação da regra

Obrigatória

Formato do dado

Não se aplica, pois este item é um grupo de elementos

Quantidade permitida

Opcional: pode não aparecer e, se informado, aparece uma vez

Tamanho permitido

Não se aplica ou é definido pelo formato do dado

Caminho no documento: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end

Mensagem oficial

O endereço do tomador é obrigatório para o indicador de operação informado ou quando a incidência do ISSQN definida para o serviço prestado ocorrer no local do estabelecimento/domicílio do tomador.

Como resolver

  1. Preencha o grupo exigido

    Em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end, inclua o grupo e preencha seus campos obrigatórios quando a incidência do ISSQN definida para o serviço prestado ocorrer no local do estabelecimento/domicílio do tomador. Não envie somente a tag vazia

  2. Use os valores que acionam a regra

    Para cIndOp, a regra se aplica aos valores: 030102, 050102, 100101, 100301, 100501, 030103, 050103, 100102, 100201, 100302, 100401, 100502 ou 100601

  3. Preencha com o conteúdo esperado

    Grupo de informações do endereço do tomador do serviço

  4. Confirme a regra tributária aplicável

    Valide indicador da operação, classificação tributária, CST, regime e vigência nos Anexos VII e VIII ou na Nota Técnica RTC indicada na documentação de apoio