388 - Data do fato gerador de uma ou mais notas de subempreitadas ou registros de materiais é posterior à data do fato gerador da NFS-e a ser emitida pelo prestador de serviços.
Ambiente: Prefeitura de São Paulo
Regra de validação
O Web Service da Prefeitura de São Paulo interrompe o processamento quando identifica esta condição: Data do fato gerador de uma ou mais notas de subempreitadas ou registros de materiais é posterior à data do fato gerador da NFS-e a ser emitida pelo prestador de serviços.
Detalhes do campo
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Ambiente autorizador |
Prefeitura de São Paulo |
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Informação a conferir |
Informação indicada na mensagem |
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Aplicação da regra |
Erro impeditivo |
Caminho no documento: Envio de RPS, Envio de lote de RPS, Teste de envio de lote de RPS
Mensagem oficial
Data do fato gerador de uma ou mais notas de subempreitadas ou registros de materiais é posterior à data do fato gerador da NFS-e a ser emitida pelo prestador de serviços.
Como resolver
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Aplique o procedimento oficial para o arquivo RPS
Alterar conteúdo do encapsulamento escolhido, ou escolher outro encapsulamento, ou verificar data de execução da empreitada que será declarada na NFS-e. Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON
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Confira a obra e o encapsulamento no SISCON
Valide matrícula da obra, situação do encapsulamento, documentos dedutíveis e datas antes de gerar o arquivo. O retorno informa: Data do fato gerador de uma ou mais notas de subempreitadas ou registros de materiais é posterior à data do fato gerador da NFS-e a ser emitida pelo prestador de serviços
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Mantenha serviço, obra e deduções vinculados
O código de serviço deve permitir construção civil; a obra do RPS deve coincidir com a obra do encapsulamento e o valor das deduções deve corresponder ao total aceito no Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON