E0142 - O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o prestador for identificado pelo NIF e...

E0142 - O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o prestador for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.

Ambiente: Ambiente Nacional

Regra de validação

Se o NIF do prestador de serviço foi informado e o emitente da DPS, tomador ou intermedirio (tpEmit = 2 ou 3), for identificado por CNPJ, então o grupo de informações de endereço no exterior do prestador do serviço deve ser informado obrigatoriamente.

Detalhes do campo

Ambiente autorizador

Ambiente Nacional

Campo

endExt

Aplicação da regra

Obrigatória

Formato do dado

Não se aplica, pois este item é um grupo de elementos

Quantidade permitida

Obrigatório: deve aparecer exatamente uma vez

Tamanho permitido

Não se aplica ou é definido pelo formato do dado

Caminho no documento: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endExt

Mensagem oficial

O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o prestador for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.

Como resolver

  1. Preencha o grupo exigido

    Em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endExt, inclua o grupo e preencha seus campos obrigatórios quando o NIF do prestador de serviço foi informado e o emitente da DPS, tomador ou intermedirio (tpEmit = 2 ou 3), for identificado por CNPJ. Não envie somente a tag vazia

  2. Use os valores que acionam a regra

    Para tpEmit, a regra se aplica aos valores: 2 ou 3

  3. Preencha com o conteúdo esperado

    Grupo de informações do endereço no exterior