E0142 - O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o prestador for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.
Ambiente: Ambiente Nacional
Regra de validação
Se o NIF do prestador de serviço foi informado e o emitente da DPS, tomador ou intermedirio (tpEmit = 2 ou 3), for identificado por CNPJ, então o grupo de informações de endereço no exterior do prestador do serviço deve ser informado obrigatoriamente.
Detalhes do campo
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Ambiente autorizador |
Ambiente Nacional |
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Campo |
endExt |
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Aplicação da regra |
Obrigatória |
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Formato do dado |
Não se aplica, pois este item é um grupo de elementos |
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Quantidade permitida |
Obrigatório: deve aparecer exatamente uma vez |
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Tamanho permitido |
Não se aplica ou é definido pelo formato do dado |
Caminho no documento: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endExt
Mensagem oficial
O grupo de informações de endereço no exterior deve ser informado obrigatoriamente quando o prestador for identificado pelo NIF e o emitente por CNPJ.
Como resolver
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Preencha o grupo exigido
Em
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endExt, inclua o grupo e preencha seus campos obrigatórios quando o NIF do prestador de serviço foi informado e o emitente da DPS, tomador ou intermedirio (tpEmit = 2 ou 3), for identificado por CNPJ. Não envie somente a tag vazia -
Use os valores que acionam a regra
Para
tpEmit, a regra se aplica aos valores: 2 ou 3 -
Preencha com o conteúdo esperado
Grupo de informações do endereço no exterior