Rejeição 318 - Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ).
Ambiente: Prefeitura de São Paulo
Regra de validação
O Web Service da Prefeitura de São Paulo interrompe o processamento quando identifica esta condição: Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ).
Detalhes do campo
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Ambiente autorizador |
Prefeitura de São Paulo |
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Informação a conferir |
Cidade/UF |
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Aplicação da regra |
Erro impeditivo |
Caminho no documento: Envio de RPS, Envio de lote de RPS, Teste de envio de lote de RPS
Mensagem oficial
Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ).
Como resolver
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Aplique o procedimento oficial para o arquivo RPS
O preenchimento da Cidade e da UF do endereço do tomador é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ)
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Preencha a informação exigida
Inclua Cidade/UF no registro ou grupo ao qual a mensagem se refere. A regra municipal exige: Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ)
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Confirme a condição de obrigatoriedade
Revise o tipo de participante, endereço, compra governamental, retenção, serviço ou documento referenciado citado na própria mensagem; esses dados determinam se o campo deve existir
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Corrija a posição correspondente no arquivo texto
leiaute 001, registro 2, campo 22, posições 306 a 355; leiaute 001, registro 2, campo 23, posições 356 a 357; leiaute 002, registro 6, campo 22, posições 306 a 355; leiaute 002, registro 6, campo 23, posições 356 a 357