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Rejeição 318

Rejeição 318 - Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ).

Ambiente: Prefeitura de São Paulo

Regra de validação

O Web Service da Prefeitura de São Paulo interrompe o processamento quando identifica esta condição: Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ).

Detalhes do campo

Ambiente autorizador

Prefeitura de São Paulo

Informação a conferir

Cidade/UF

Aplicação da regra

Erro impeditivo

Caminho no documento: Envio de RPS, Envio de lote de RPS, Teste de envio de lote de RPS

Mensagem oficial

Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ).

Como resolver

  1. Aplique o procedimento oficial para o arquivo RPS

    O preenchimento da Cidade e da UF do endereço do tomador é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ)

  2. Preencha a informação exigida

    Inclua Cidade/UF no registro ou grupo ao qual a mensagem se refere. A regra municipal exige: Campo Cidade/UF não preenchido (obrigatório para tomador com CNPJ)

  3. Confirme a condição de obrigatoriedade

    Revise o tipo de participante, endereço, compra governamental, retenção, serviço ou documento referenciado citado na própria mensagem; esses dados determinam se o campo deve existir

  4. Corrija a posição correspondente no arquivo texto

    leiaute 001, registro 2, campo 22, posições 306 a 355; leiaute 001, registro 2, campo 23, posições 356 a 357; leiaute 002, registro 6, campo 22, posições 306 a 355; leiaute 002, registro 6, campo 23, posições 356 a 357