Rejeição 1615 - A isenção parcial, identificada pela situação D, somente é permitida para serviços com fato gerador a partir da data-limite indicada no retorno.
Ambiente: Prefeitura de São Paulo
Regra de validação
O Web Service da Prefeitura de São Paulo interrompe o processamento quando identifica esta condição: A isenção parcial, identificada pela situação D, somente é permitida para serviços com fato gerador a partir da data-limite indicada no retorno.
Detalhes do campo
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Ambiente autorizador |
Prefeitura de São Paulo |
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Informação a conferir |
Isenção parcial e data do fato gerador |
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Aplicação da regra |
Erro impeditivo |
Caminho no documento: Envio de RPS, Envio de lote de RPS, Teste de envio de lote de RPS
Mensagem oficial
A isenção parcial, identificada pela situação D, somente é permitida para serviços com fato gerador a partir da data-limite indicada no retorno.
Como resolver
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Aplique o procedimento oficial para o arquivo RPS
A data de emissão do RPS não pode ser inferior à 13/02/2018
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Ajuste a data ao limite informado
Corrija Isenção parcial e data do fato gerador respeitando exatamente a comparação descrita pelo autorizador: A isenção parcial, identificada pela situação D, somente é permitida para serviços com fato gerador a partir da data-limite indicada no retorno
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Compare cabeçalho e registros do lote
No envio em lote, confirme se cada RPS está dentro do período inicial e final do cabeçalho e se as datas pertencem à vigência do código de serviço e do leiaute
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Corrija a posição correspondente no arquivo texto
leiaute 001, registro 2, campo 5, posições 24 a 31; leiaute 001, registro 3, campo 5, posições 24 a 31; leiaute 002, registro 6, campo 5, posições 24 a 31; leiaute 002, registro 3, campo 5, posições 24 a 31