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A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente.
Sua finalidade é a de documentar prestações de serviço de transporte de valores, sendo utilizada para registrar as etapas do processo de coleta e transporte desses valores. A validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente.
A GTV-e (modelo 64) deve ser emitida pelas empresas em atividade no transporte de valores que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A GTV-e substitui os seguintes documentos convencionais em papel:
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GTV
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Extrato de Faturamento
O arquivo digital da GTV-e deverá:
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Conter os dados que discriminam a carga: quantidade de volumes/malotes, espécie do valor (numerário, cheques, moeda, outros), e valor declarado de cada espécie.
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Ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série da GTV-e.
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Ser elaborado no padrão XML.
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Possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.
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Ser assinado digitalmente pelo emitente.
Status GTV-e
A Guia de Transporte de Valores Eletrônica pode apresentar diferentes status, sendo eles:
Autorizado
Rejeitado
Cancelado
Em Processamento
DICAS
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Após o Cancelamento da GTV-e, a administração tributária que recebeu o pedido deverá transmitir os respectivos documentos de Cancelamento da GTV-e para as administrações tributárias e entidades competentes previstas.
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O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital as GTV-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
Atores da operação
A GTV-e apresenta diversos atores vinculados a ela. É importante saber quais são, para informá-los corretamente:
Emitente
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Empresa que emite a GTV-e. |
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Remetente
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Agente que providencia a partida inicial dos itens a serem transportados. |
Destinatário
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Quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte. Pode ser pessoa física ou jurídica. |