Menu Principal > Documentos > MDF-e > Emissão
O MDF-e deve ser emitido tanto em carga fracionada, composto por diversos CT-e’s, como em carga lotação, composto por apenas um documento. Também tem emissão obrigatória para indústrias ou comércios que realizam o transporte de sua própria mercadoria.
As principais informações sobre MDF-e’s emitidos são apresentadas no NDD Space pelo submenu Emissão: Menu Principal > Documentos> MDF-e > Emissão
Pré-requisitos para emissão de MDF-e
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Estar credenciado para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria), junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido;
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Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
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Utilizar um software emissor de MDF-e (NDD Space).
Importante
O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais unidades. A empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e.
Como funciona a emissão
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O documento deve ser emitido pelas transportadoras ao realizarem o transporte de carga.
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O aplicativo do contribuinte (NDD Space) envia a solicitação para o Web Service do Ambiente Autorizador. A utilização do documento deve ser verificada e autorizada pela Sefaz, podendo ocorrer em poucos segundos ou, no máximo, até três minutos após a solicitação.
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Ao receber a solicitação a aplicação do Ambiente Autorizador processará a solicitação de consulta, e retornará mensagem contendo o status do serviço.
Os itens que a Sefaz precisa validar são:
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Assinatura digital;
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Layout do MDF-e;
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Numeração do MDF-e (para garantir que não seja recebido mais de um MDF-e);
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Verificação se o emitente está autorizado a emitir o documento eletrônico na UF (Estado) desejada(o).
4. Se todas as informações estiverem de acordo, será possível emitir o MDF-e. Caso contrário, o documento será rejeitado, já apontando a justificativa com o código do erro.
Importante
Para cada parada durante o trajeto, para entrega em Estados diferentes, é preciso emitir um MDF-e específico.
Confira a seguir algumas orientações importantes para emitir MDF-e sem problemas de rejeição:
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A obrigatoriedade da emissão é do destinatário quando ele é responsável pelo transporte e está credenciado para emitir NF-e.
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Devem ser emitidos tantos MDF-e’s quantos forem as unidades federadas (Estados) de descarregamento.
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Deve-se indicar os documentos fiscais relativos à carga transportada. Para cada cidade em que ocorrerá um descarregamento devem ser mencionadas as Notas Fiscais ou Conhecimentos.
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Sempre que existir pelo menos uma UF entre o início e o destino, isso deve ser mencionado no MDF-e.
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Em caso de problema técnico, quando a empresa não conseguir autorizar o MDF-e, ela poderá optar por entrar em Contingência, emitindo o DAMDFe em formulário comum para acompanhar o trânsito da mercadoria. A autorização do MDF-e deve ocorrer em até 24 horas, contadas da sua impressão.
Mensagem para documentos sem ciclo de vida
Ao selecionar um documento na grid e clicar na coluna Ciclo de Vida, o sistema abre um flyout, que exibe a seguinte mensagem para documentos que não possuem ciclo de vida:
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A apresentação dos dados de Ciclo de Vida deste documento não está disponível. Para que possamos mostrar esses detalhes, o documento precisa ter sido processado desde a sua origem na nova plataforma. Documentos com status "Em processamento" o ciclo de vida não será apresentado. Você ainda pode consultar todo histórico e detalhes da operação dele na aba de Ocorrências do Documento, clicando nos Detalhes do Documento > Aba de Ocorrências.
Se o documento possuir ciclo de vida, a mensagem não aparece para o usuário.
Limitar período de rastreio de documentos
Documentos > CT-e/ CTe-OS/ GTV-e/ MDF-e/ NF-e/ NFS-e > Emissão
O usuário pode definir as regras e limites para consulta de documentos no sistema através da restrição do período de busca de até 365 dias, bem como a obrigatoriedade de informar data de início e data de término da busca (na Data de Emissão e Data de Processamento do documento), a fim de garantir precisão e eficiência em suas pesquisas e identificar situações específicas do documento examinado.
Ao realizar a consulta de um documento, serão seguidos os critérios abaixo:
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A busca no sistema é permitida para documentos de qualquer ano, estando restrito a um período de 356 dias a partir da data de início da pesquisa;
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O usuário deve informar a data de início e a data de término da pesquisa;
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O período de busca não poderá exceder 365 dias;
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Caso usuário informe um período superior a 365 dias, é exibida mensagem de erro informando que o período de busca foi excedido, conforme o exemplo a seguir:
O intervalo de 1 ano(s) foi excedido.
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A pesquisa é realizada somente dentro do período informado;
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Caso o documento pesquisado não esteja dentro do período informado, ele não será retornado na busca;
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A busca será realizada em todos os documentos do sistema, em sua respectiva tela;
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Todos os resultados da pesquisa são exibidos em uma lista na tela de operações;
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A pesquisa é rápida e eficiente, não afetando o desempenho geral do sistema.
Tipos de emissão MDF-e
A emissão do MDF-e ocorre quando o documento é transmitido para a Sefaz e recebe retorno sobre “Autorização de Uso” ou rejeição, normalmente.
No entanto, quando ocorrem problemas na conexão com o Web Service da Secretaria da Fazenda, a alternativa é emitir o MDF-e em modo de Contingência.
Pelo NDD Space será possível localizar e analisar cada documento, e aplicar ações, de acordo com as permissões de visualização do usuário.
Entre as ações possíveis de executar no processamento de emissão estão as seguintes:
Abrir
O botão Abrir permite visualizar um resumo detalhado das informações de um MDF-e processado no NDD Space.
Ele exibe um cabeçalho com a chave de acesso, série e número da MDF-e; além de dados de outros campos extraídos da Módulo de Documentos Fiscais eletrônico, como dados do emitente; destinatário; carga; entre outros, por meio de informações agrupadas nas abas:
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Detalhes |
Ocorrências |
Eventos Relacionados |
XML |
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|---|---|---|---|---|
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Mostra as seguintes informações: |
Revela a situação mais recente de um MDF-e. |
Exibe os eventos relacionados ao MDF-e. |
✓ Versão digital do MDF-e. |
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✓ Dados do Processamento |
✓ Documentos Fiscais de Carga
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✓ Data e horário
✓ Ocorrência |
✓ Com a respectiva sequência (número de vezes). |
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✓ Emitente
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✓ Informações do Modal
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✓ Data e Hora em que aconteceram. |
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✓ Tráfego
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✓ Terceiros
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✓ Identificação de usuários responsáveis pela execução de operações. |
✓ Identificação do Emitente. |
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✓ Carga
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✓ Informações Adicionais |
✓ Motivo e Situação do documento. |
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É possível visualizar na última coluna da Grid do documento fiscal desejado com status “Cancelado”, informações detalhadas do mesmo.
Ao clicar em “Abrir”, uma tela é aberta com as informações divididas nas abas:
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Detalhes;
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Ocorrências;
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Eventos relacionados;
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XML.
Em “Detalhes”, no subtítulo “Dados do Processamento”, o usuário encontra a situação que o documento fiscal se encontra, através das seguintes informações:
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Status;
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Situação;
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Número do protocolo;
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Digest Value.
Para documentos que estejam com a Situação “Em processamento”, ao selecionar este, o botão “Reprocessar” será habilitado. Ao realizar esta ação, documento é reenviado para SEFAZ e consultas internas nos módulos da plataforma para atualizar a situação no portal.
Nos casos em que a Situação do documento fiscal no legado estiver “Em processamento”, permanecerá a Situação “Em processamento” no portal, e será adicionada uma nova Ocorrência no registro do documento com a seguinte mensagem: "Documento com situação em processamento, por favor aguarde".
Importante
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Nenhum campo das abas apresentadas pelo botão “Abrir” pode ser editado.
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Os campos que não forem encontrados no XML do documento ficarão sem preenchimento.
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A aba Ocorrências exibirá “Sistema” sempre que uma operação seja executada de forma automática, como no envio de e-mails.
Ações
Reticências (...)
As reticências (...) no topo direito da Grid de Emissão MDF-e servem para expandir o menu que exibirá todas as ações possíveis de aplicar no processamento de Emissão de documentos.
A aplicação de ações sobre um documento será possível de acordo com o status em que se encontra, e do tipo de ação necessária para que o processamento da emissão cumpra todas as etapas até a sua conclusão. Um documento “Rejeitado”, por exemplo, precisará ser corrigido e reenviado à Sefaz para obter “Autorização de Uso”.
Eventos
É o agrupador da ação Cancelamento.
Um evento é o registro de uma ocorrência no MDF-e, geralmente após a Autorização de Uso, por um dos atores envolvidos na operação acobertada pelo Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico.
Os eventos podem ou não modificar a situação do documento, como por exemplo o Cancelamento.
Cancelamento
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Solicitar Download
Contingência
Enviar ao ERP
Enviar E-mail
Reenviar Documento