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NF-e

Menu Principal > Documentos > NF-e

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
É emitida e armazenada eletronicamente e, para ter validade jurídica, precisa respeitar dois critérios: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) da jurisdição (domicílio) do contribuinte.
Também chamada de nota de ICMS ou nota de mercadoria, por permitir a fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a NF-e é um modelo complexo e exige o detalhamento cuidadoso de uma venda.
Com o NDD Space é possível realizar todas as operações que envolvem NF-e, como a Emissão e a Recepção. Além da integração com o ERP do usuário, monitoramento e guarda de documentos processados.

Para acessar as operações utilize o menu lateral do portal:

  1. Acesse o Menu Principal > Documentos > NF-e.

  2. Escolha a operação desejada:

  • Emissão

  • Eventos de Emissão

  • Recepção

  • Eventos de Recepção

  • (Documentos) Inválidos

  • Inutilização

  • Numeração Sem Registro

A Nota Fiscal eletrônica pode apresentar diferentes status, sendo eles:

AUTORIZADO

Indica que o uso da NF-e foi autorizado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), porque não houve erro/falha nos dados que constam na nota.
É a mensagem de confirmação da nota. A partir da autorização é possível imprimir o Danfe (Documento Auxiliar da NF-e) e circular a mercadoria, pois a nota já possui validade jurídica.

DICA

O Danfe é uma versão impressa da NF-e, que acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todos os dados da sua trajetória, do emitente ao destinatário.

CANCELADO

O contribuinte poderá solicitar o cancelamento de NF-e à Sefaz após receber a concessão de Autorização de Uso, desde que não tenha ocorrido a circulação do respectivo produto ou a prestação de serviço.

Entre os principais motivos que podem amparar o pedido de cancelamento estão:

  • A desistência do Comprador;

  • O cancelamento das vendas;

  • Cálculos de Preços e Impostos Incorretos;

  • Erros cadastrais como no CNPJ ou na Razão Social.

Para sanar erros simples será possível emitir uma Carta de Correção eletrônica (CC-e). Mas, quando não é possível emitir uma CC-e, capaz de reparar erros de uma NF-e Autorizada, é necessário cancelar o número da nota.

Depois do pedido de cancelamento ser homologado pela Sefaz, o status da nota mudará para “Cancelado” e não será mais possível utilizá-la, nem imprimir o respectivo Danfe (Documento Auxiliar da NF-e).

IMPORTANTE

  • O prazo legal de cancelamento de NFe é de 24hs, contadas a partir do momento da Autorização de Uso. Caso não seja possível realizar o cancelamento neste prazo, o contribuinte poderá fazê-lo de forma extemporânea.

  • As Unidades Estaduais da Sefaz podem adotar regras próprias no que tange à aceitação do cancelamento de uma NFe.

  • Após o prazo de 24 horas o contribuinte fica sujeito à multa, de acordo com as regras da Sefaz do Estado de domicílio do emitente da NF-e.

DENEGADO

Quando durante o processamento da NF-e no sistema da Sefaz constata-se que o emitente está em situação de pendência perante o Fisco. Nesta situação não será permitida a impressão do Danfe, nem o cancelamento.

A NF-e apresentará status “Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente” ou “Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário”, quando a Inscrição Estadual (IE) for:

  • Suspensa;

  • Cancelada;

  • Baixada; ou

  • Estiver em processo de baixa.

IMPORTANTE

Para documentos denegados não será permitida a impressão do Danfe, nem o cancelamento.

 

EM PROCESSAMENTO

NF-e transmitida para a Sefaz correspondente e na fila para ser processada. Nesta situação o usuário precisa aguardar que a Sefaz recepcione e autorize a nota.

EPEC PENDENTE DE SINCRONIZAÇÃO

Permite solicitar o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência", antes da emissão do documento em si.

Para isso, é preciso enviar para o Ambiente Nacional (AN), através de um Web Service, uma nota com as informações básicas da venda (layout mínimo de informações).

O registro é enviado à Sefaz Virtual de Contingência que atende à Unidade da Federação (UF) do emissor do documento.

A EPEC pode ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmitir e/ou recepcionar as “Autorizações de Uso” de suas NF-e’s, por conta de problemas de comunicação com a Secretaria da Fazenda autorizadora, como falta de conexão com o Web Service da Sefaz.

IMPORTANTE

  • A Chave de Acesso da NF-e será exatamente a mesma Chave de Acesso da EPEC Autorizada anteriormente.

  • O evento ”EPEC Autorizado” tem o prazo de 7 dias para autorização na Sefaz de origem. Caso contrário, os documentos não serão mais autorizados pelo ambiente autorizador em contingência.

  • O modelo operacional EPEC requer a consistência dos dados do evento EPEC gerado (para autorizar a impressão) com os dados da NF-e gerados e enviados para à Sefaz de origem.

INUTILIZADO

Este status serve para a empresa emissora comunicar à Sefaz que não vai utilizar um número ou uma faixa de números na emissão de NF-e, porque ocorreu uma quebra na sequência de numeração das notas.

IMPORTANTE

A Inutilização só pode ser aplicada caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e.

REJEITADO

Indica que houve erros de negócio na emissão da NF-e, ou seja, após o envio e processamento na Sefaz verificou-se pendência ou problema com a NF-e. Por isso, o sistema da Sefaz não autorizará a emissão, informando o motivo da rejeição.
Corrigida a falha, o usuário poderá reenviar a nota para a Sefaz.

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