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MDF-e

Menu Principal > Documentos > MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico é um documento digital (emitido e armazenado eletronicamente). Serve para vincular documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação de transporte de cargas, como Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e).

A principal finalidade do MDF-e é a de agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, identificando a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Outros objetivos do MDF-e são:

  • Permitir o rastreamento de cargas.

  • Identificar o responsável pelo transporte da carga ao longo de um percurso.

  • Consolidar informações de mercadorias acobertadas por diferentes CT-e’s ou NF-e’s transportadas em um mesmo veículo.

  • Registrar as alterações e/ou substituições das unidades de transporte ou de carga, e de seus condutores.

  • Facilitar a fiscalização.

O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte:

  • Emitentes de Conhecimento de Transporte (CT-e), no transporte de cargas fracionadas e lotação.

  • Emitentes de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante a contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

Todos os modais de transporte são acobertados pelo MDF-e:

  • Aeroviário

  • Aquaviário

  • Rodoviário

  • Ferroviário

A validade jurídica do MDF-e é assegurada pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso, concedida pela administração tributária (Sefaz) do Estado do contribuinte.

O NDD Space permite o monitoramento completo de MDF-e. Acesse a operação do NDD Space para MDF-e pelo menu lateral do portal:  Menu Principal > Documentos > MDF-e.

A seguir, escolha a operação desejada:          

  • Emissão

  • Eventos de Emissão

  • Recepção

  • Eventos de Recepção

  • Inválidos

IMPORTANTE

  • O documento auxiliar do MDF-e é o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico), que é uma representação gráfica simplificada do MDF-e impressa em papel comum. Ele permite a consulta do MDF-e nas barreiras fiscais, por meio de seu código de barras.

  • O DAMDFe deve ser impresso e acompanhar o transporte da carga. No entanto, no transporte de cargas realizado pelo modal ferroviário, a impressão do DAMDFe fica dispensada. Deve ser disponibilizado em meio eletrônico ao ser solicitado pelo Fisco.

Status MDF-e

O Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) pode apresentar diferentes status.

Entre eles:

AUTORIZADO

Indica que o MDF-e recebeu Autorização de Uso da Sefaz. Na prática, significa apenas que a Sefaz recebeu a declaração de realização de uma determinada prestação de serviço de transporte a partir de determinada data, e verificou previamente determinados aspectos formais (autoria, layout, numeração e autorização do emitente), não se responsabilizando, em nenhuma hipótese, pelo aspecto de mérito que é de inteira responsabilidade do emitente do documento eletrônico.

IMPORTANTE

  • Após a Autorização de Uso pela Sefaz, o MDF-e não poderá sofrer nenhuma alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

  • A Autorização de Uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.          

  • Caso na validação sejam detectados erros ou problemas com assinatura digital, formato de campos ou numeração, o MDF-e será Rejeitado.

REJEITADO

Caso sejam detectados erros nas informações presentes no arquivo ou problemas com a assinatura digital do MDF-e no momento da validação, o retorno da Sefaz será o de rejeição do documento.

DICA

Ao rejeitar um MDF-e, a Sefaz sempre indicará o motivo da rejeição na forma de códigos de erros e suas respectivas mensagens de erro.

CANCELADO

Em caso de necessidade, o contribuinte pode solicitar o cancelamento do MDF-e. Mas, só poderá ser cancelado o MDF-e que tenha Autorização de Uso pelo Fisco, e desde que o fato gerador ainda não tenha ocorrido. Ou seja, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O MDF-e a ser cancelado também não pode ter sido vinculado a nenhum Registro de Passagem.

Da mesma forma que a emissão de um MDF-e, o pedido de cancelamento também deve ser autorizado pela Sefaz, através do sistema de registro de eventos.

REJEITADO

Ao receber uma solicitação de cancelamento de MDF-e, o retorno da Sefaz pode ser uma rejeição. Isso acontece porque o servidor do fisco possui algumas regras de validações bem específicas. Após a correção do(s) problema(s) apontados pela Sefaz, é possível reenviar o pedido de cancelamento.

O Cancelamento Rejeitado pode ocorrer por alguma(s) das seguintes situações:

  • O documento MDF-e já está com status “Cancelado”.

  • O número do protocolo informado é diferente do número do protocolo do MDF-e.

  • A UF (Unidade da Federação) da Chave de Acesso é diferente da UF registrada no servidor.

  • O documento MDF-e está com status “Encerrado” no servidor. 

ENCERRADO

O encerramento de MDF-e é o ato de informar o fim de sua vigência ao fisco. Isso poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo.

IMPORTANTE

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento, não será possível autorizar um novo MDF-e para a mesma UF de Carregamento e/ou UF de Descarregamento, para um mesmo veículo.

Se no decorrer do transporte acontecer qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, entre outras), o MDF-e deve ser encerrado e um novo emitido com as novas configurações.          

EM PROCESSAMENTO

MDF-e transmitido para a Sefaz e que está em fila de processamento, aguardando para ser validado. Após o processamento a Sefaz encaminha o retorno sobre a solicitação enviada.

Atores da Operação MDF-e

O MDF-e apresenta atores vinculados a ele. É importante saber quais são, pois é obrigatório informá-los corretamente:

Emitente

O emitente do MDF-e pode ser uma empresa transportadora de cargas emitente de Conhecimento de Transportes (CT-e) com CNPJ e Inscrição Estadual, ou um emitente de NF-e na hipótese de transporte de carga própria, podendo este ser uma Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com Inscrição Estadual.

DICA

Existem três tipos de emitente:

  1. Prestador de Serviço de Transporte;

  2. Transportador de Carga Própria;

  3. Prestador de Serviço de Transporte que emitirá CT-e Globalizado.

No caso do Emitente Pessoa Jurídica:

O CNPJ deverá constar na Chave de Acesso;

Série em faixa diferente da reservada para Pessoa Física;

O MDF-e deverá ser assinado com o Certificado Digital do emitente, do tipo “e-CNPJ”.

No caso do Emitente Pessoa Física:

O CPF deverá constar na Chave de Acesso;

Será reservada uma faixa do campo Série do MDF-e (entre 920 e 969), como forma de identificação do emitente Pessoa Física (CPF) com Inscrição Estadual;

O MDF-e deverá ser assinado com o Certificado Digital do emitente, do tipo “e-CPF”.

NOTA

Regra Geral, a obrigação de manifestar a carga é atribuída a quem realiza o transporte, como nos seguintes casos específicos:

Transportador credenciado para emissão de CT-e.

Transporte de carga própria realizado por emitente de NF-e. Estará obrigado aquele que realiza o transporte, podendo ser tanto o remetente como o destinatário.

Contratante (remetente ou destinatário), desde que emitente de NF-e, no caso de contratação de Transportador Autônomo de Carga (TAC).

Em casos de subcontratação, exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento do serviço (aquele que detém as informações do veículo, carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte).

Em situação de Redespacho, todos estão obrigados a emitir seu MDF-e, referente ao trecho do serviço que executar.

Remetente

O responsável pelo envio de mercadoria(s) para o(s) destinatário(s).

Destinatário

Quem recebe a mercadoria (adquirente) ao final do trajeto de transporte. Pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

IMPORTANTE

A obrigatoriedade da emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado para emitir NF-e.

Transportador

Deverá ser emitido um manifesto eletrônico para cada UF (estado) de descarregamento (ou transbordo), cada um deles contendo apenas os dados das mercadorias que serão entregues ou descarregadas (mesmo que para transbordo) no respectivo estado.

No MDF-e, há três tipos de transportadores que podem ser identificados no campo “tpTransp”:

ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas): quando se tratar de Pessoa Jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei, que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade.

TAC (Transportador Autônomo de Cargas): quando se tratar de Pessoa Física que exerce atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas por sua conta e risco, como proprietária, coproprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.

CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas): quando se tratar de sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.

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