Maio 2026

Nova Funcionalidade

Eventos Financeiros: novo evento Informar perda, roubo ou furto

Os Eventos Financeiros seguem evoluindo. Nesta versão, disponibilizamos um novo evento para ampliar a cobertura dos cenários previstos pela Reforma Tributária.

Agora, tanto emitentes quanto destinatários poderão registrar a ocorrência Informar perda, roubo ou furto da mercadoria durante o transporte contratado pelo adquirente.

O que é há de novo?

Os usuários poderão gerar o evento Informar perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente e destinatário.

Essa funcionalidade permite registrar formalmente ocorrências envolvendo mercadorias durante o transporte, promovendo maior transparência, segurança e conformidade fiscal.

Como funciona?

O evento poderá ser gerado de duas formas:

  • Diretamente pelo sistema ERP, com envio para processamento na plataforma;

  • Diretamente no portal NDD Space.

Ao executar a ação, o sistema solicitará uma confirmação antes da geração do evento. Será exibida a mensagem: “Deseja realmente gerar o evento de Informar Perda/Roubo/Furto?”

A ação será exibida somente para usuários que possuírem a permissão específica habilitada.

Após a confirmação, o evento será gerado e enviado para autorização. Além disso, a ação realizada ficará registrada na auditoria do sistema.

Resumo rápido 

Evento Financeiro

Para que serve

Quando usar

Informar perda, roubo ou furto durante o Transporte Contratado pelo Adquirente (FOB)

Para registrar situações que permitam ao adquirente estornar o crédito relativo a bens que, durante o transporte sob sua responsabilidade (frete FOB), foram objeto de perda, perecimento, roubo ou furto, integral ou parcialmente.

 

  • Quando a entrega ocorreu com frete FOB (responsabilidade do adquirente/destinatário pelo transporte).

  • Quando houver perda, perecimento, roubo ou furto dos bens durante o trajeto após a retirada no fornecedor.

  • O valor do IBS/CBS deve ser proporcional à quantidade afetada.

  • Não usar para perdas em estoque.

Informar perda, roubo ou furto durante o Transporte Contratado pelo Fornecedor (CIF)

Para registrar situações que permitam ao fornecedor estornar o débito de IBS/CBS destacado na NF-e quando, durante o transporte sob sua responsabilidade (frete CIF), os bens forem perdidos, perecidos, roubados ou furtados antes da entrega ao destinatário.

  • Quando a entrega ocorreu com frete CIF (responsabilidade do fornecedor pelo transporte).

  • Quando houver perda total ou parcial antes da efetiva entrega ao adquirente.

  • O fornecedor deve informar o IBS/CBS do crédito relativo aos insumos utilizados na produção dos bens perdidos

Qual a o benefício desta funcionalidade?

Sua empresa passa a contar com:

  • Maior aderência às exigências da Reforma Tributária;

  • Mais rastreabilidade nas ocorrências que envolvem mercadorias durante o transporte;

  • Registro formal e seguro das operações;

  • Maior controle e transparência sobre os eventos fiscais realizados.

Qual o caminho no sistema?

Documentos > NF-e > Emissão / Recepção

Observações

Importante

Embora a ocorrência possa estar relacionada a um item específico da nota fiscal, a geração do evento será realizada para a NF-e como um todo, e não individualmente por item.

Nota

Esta funcionalidade complementa a funcionalidade de Eventos Financeiros disponibilizado anteriormente (release notes de janeiro 2026 - versão 7.0.16), ampliando as possibilidades de registro e rastreabilidade das operações fiscais previstas pela Reforma Tributária.