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Emissão GTV-e

Menu Principal > Documentos> GTV-e > Emissão 

As principais informações sobre GTV-e’s emitidas são apresentadas no NDD Space pelo submenu Emissão.

 

Como funciona a emissão

O contribuinte credenciado deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso da GTV-e mediante a transmissão do arquivo digital da Guia de Transporte de Valores eletrônica via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia. O arquivo digital é transmitido pelo NDD Space para a administração tributária (Sefaz) competente.

Quando o transportador estiver credenciado para emissão da GTV-e no Estado em que a prestação do serviço de transporte tiver início, a solicitação de Autorização de Uso deverá ser transmitida à administração tributária (Sefaz) deste Estado.

Se o transportador não estiver credenciado para emissão da GTV-e no Estado em que a prestação do serviço de transporte tiver início, a solicitação de Autorização de Uso deverá ser transmitida à administração tributária (Sefaz) em que estiver credenciado.

Antes de conceder a Autorização de Uso, a administração tributária (Sefaz) competente faz uma pré-avaliação das informações, submetendo as mesmas às regras de validação definidas por manuais e notas técnicas em vigor.

 

A Sefaz analisará, no mínimo, os seguintes critérios:

  • A regularidade fiscal do emitente;

  • O credenciamento do emitente;

  • A autoria da assinatura do arquivo digital;

  • A integridade do arquivo digital;

  • A observância ao layout do arquivo estabelecido no MOC do CT-e;

  • A numeração e série do documento.

A seguir, a Sefaz retorna respondendo se a GTV-e foi Autorizada ou Rejeitada. Se Rejeitada, a mensagem da Sefaz apontará quais erros precisam ser corrigidos para que a nota seja reenviada para validação.

Caso o retorno for um protocolo de “Autorização de Uso”, basta prosseguir com a operação física ou logística de transporte de valores.

Além disso, concedida a Autorização de Uso, a administração tributária que autorizou a GTV-e deverá disponibilizá-la para: 

  1. A Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  2. A unidade federada:

  • de início da prestação do serviço de transporte;

  • de término da prestação do serviço de transporte;

  • do tomador do serviço.

3. A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.

A administração tributária que autorizou a GTV-e, a Receita Federal do Brasil ou a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul também poderão transmiti-la ou fornecer informações parciais para:

  1. Administrações tributárias estaduais e municipais, mediante prévio convênio ou protocolo;

  2. Outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem de informações da GTV-e para desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio.

IMPORTANTE

A GTV-e que tenha sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida, será considerada um documento fiscal não idôneo.

Mensagem para documentos sem ciclo de vida

Ao selecionar um documento na grid e clicar na coluna Ciclo de Vida, o sistema abre um flyout, que exibe a seguinte mensagem para documentos que não possuem ciclo de vida: 

  • A apresentação dos dados de Ciclo de Vida deste documento não está disponível. Para que possamos mostrar esses detalhes, o documento precisa ter sido processado desde a sua origem na nova plataforma. Documentos com status "Em processamento" o ciclo de vida não será apresentado. Você ainda pode consultar todo histórico e detalhes da operação dele na aba de Ocorrências do Documento, clicando nos Detalhes do Documento > Aba de Ocorrências. 

Se o documento possuir ciclo de vida, a mensagem não aparece para o usuário. 

Tipos de emissão GTV-e

A emissão da GTV-e ocorre quando o documento é transmitido para a Sefaz e recebe retorno sobre “Autorização de Uso” ou rejeição, normalmente.

Emissão Normal

É o processamento padrão de GTV-e, executado quando não há problemas de comunicação com a Sefaz:
  1. O contribuinte gera a GTV-e;

  2. O documento é transmitido para a Sefaz autorizadora.

Limitar período de rastreio de documentos 

Documentos > CT-e/ CTe-OS/ GTV-e/ MDF-e/ NF-e/ NFS-e > Emissão

 

O usuário pode definir as regras e limites para consulta de documentos no sistema através da restrição do período de busca de até 365 dias, bem como a obrigatoriedade de informar data de início e data de término da busca (na Data de Emissão e Data de Processamento do documento), a fim de garantir precisão e eficiência em suas pesquisas e identificar situações específicas do documento examinado.  

 

Ao realizar a consulta de um documento, serão seguidos os critérios abaixo: 

  • A busca no sistema é permitida para documentos de qualquer ano, estando restrito a um período de 356 dias a partir da data de início da pesquisa; 

  • O usuário deve informar a data de início e a data de término da pesquisa; 

  • O período de busca não poderá exceder 365 dias; 

  • Caso usuário informe um período superior a 365 dias, é exibida mensagem de erro informando que o período de busca foi excedido, conforme o exemplo a seguir:  

 

O intervalo de 1 ano(s) foi excedido. 

 

  • A pesquisa é realizada somente dentro do período informado; 

  • Caso o documento pesquisado não esteja dentro do período informado, ele não será retornado na busca; 

  • A busca será realizada em todos os documentos do sistema, em sua respectiva tela; 

  • Todos os resultados da pesquisa são exibidos em uma lista na tela de operações; 

  • A pesquisa é rápida e eficiente, não afetando o desempenho geral do sistema.

 

Pré-requisitos para emissão de GTV-e pelo NDD Space

Pela página Emissão de GTV-e do NDD Space o envio da Guia de Transporte de Valores eletrônica para aprovação pela Sefaz segue os seguintes pré-requisitos:

 

  1. Será validada a integridade da estrutura do XML recebido. Caso esteja incorreto, o documento deve ser encaminhado para o menu Inválidos: Documentos > GTV-e > Inválidos

  2. Será validado se o layout é o padrão da Sefaz para emissão da GTV-e. Nos casos em que o layout estiver diferente, o documento deve ser encaminhado para o menu Inválidos: Documentos > GTV-e > Inválidos.

  3. O documento deve ser assinado para o posterior envio à Sefaz. A assinatura deve ocorrer com consulta do certificado digital na API Certificados. 

  4. Será levado em consideração se o tipo de ambiente é de homologação ou de produção.

  5. Persistirá o retorno da solicitação de aprovação feito no Web Service cteRecepcaoGTVe Sefaz, sendo autorizado ou rejeitado. 

  6. Quando ocorrer falha de comunicação com o Web Service da Sefaz, a solicitação de aprovação deve entrar em uma fila de reprocessamento automático. Nela, o documento será reenviado três vezes em intervalos de 30 segundos. Se o reprocessamento automático não conseguir comunicação com a Sefaz, será gerada uma ocorrência de falha de comunicação.

IMPORTANTE

Para realizar emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o contribuinte deve estar previamente credenciado como emissor de CT-eOS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Fretamento e Outros Serviços), modelo 67, na unidade da federação em que estiver inscrito seu cadastro de contribuinte do ICMS.

Também é necessário vincular um CNPJ para cada ponto de coleta dos valores, além de informar os seguintes dados:

  • Placa do veículo utilizada no transporte.

  • UF em que o veículo está licenciado.

  • RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) do transportador de coleta dos valores.

Pelo NDD Space será possível localizar e analisar cada documento, e aplicar ações, de acordo com as permissões de visualização do usuário.

Entre as ações possíveis de executar no processamento de emissão estão as seguintes:

Abrir

O botão Abrir permite visualizar um resumo detalhado das informações de uma GTV-e processada no NDD Space.

Ele exibe um cabeçalho com a chave de acesso, série e número da GTV-e; além de dados de outros campos extraídos da Guia de Transporte de Valores eletrônica, como dados do emitente; destinatário; carga; entre outros, por meio de informações agrupadas nas abas:

Detalhes

Mostra as seguintes informações:

Ocorrências

Revela a situação mais recente de uma GTV-e, acompanhada de:

Eventos Relacionados

Exibe os eventos relacionados a GTV-e, com a respectiva:

XML

✓ Dados Gerais

✓ Destinatário

✓ Data e horário em que ações foram aplicadas sobre o documento.

✓ A respectiva sequência (número de vezes).

Versão digital da GTV-e. 

✓ Emitente

✓ Origem

✓ Data e Hora em que aconteceram.

✓ Remetente

✓ Destino

✓ Identificação de usuários responsáveis pela execução de operações.

✓ Identificação do Emitente.

✓ Carga

✓ Identificação do Motivo e da Situação do documento.

IMPORTANTE

  • Nenhum campo das abas apresentadas pelo botão Abrir pode ser editado.

  • Os campos que não forem encontrados no XML do documento ficarão sem preenchimento.

  • A aba Ocorrências exibirá “Sistema” sempre que uma operação seja executada de forma automática.

Ações

Reticências (...)

As reticências (...) no topo direito da Grid de Emissão GTV-e servem para expandir o menu que exibirá todas as ações possíveis de aplicar no processamento de Emissão de documentos.

A aplicação de ações sobre um documento será possível de acordo com o status em que se encontra, e do tipo de ação necessária para que o processamento da emissão cumpra todas as etapas até a sua conclusão. Um documento “Rejeitado”, por exemplo, precisará ser corrigido e reenviado à Sefaz para obter “Autorização de Uso”.

Eventos

É o agrupador da ação Cancelamento.

Um evento é o registro de uma ocorrência na GTV-e por um dos atores envolvidos na operação acobertada pela Guia de Transporte de Valores eletrônica.

Os eventos podem ou não modificar a situação do documento, como por exemplo o Cancelamento.

Cancelamento

Permite solicitar o cancelamento de uma GTV-e já Autorizada.

Isso é possível em caso de erros no documento, como por exemplo, de digitação.

A solicitação deve ser feita em prazo não superior ao da autorização do CT-e OS que referencie a GTV-e.

Cada solicitação de Cancelamento de GTV-e corresponderá a uma única Guia de Transporte de Valores eletrônica, e deve atender ao layout estabelecido pelo Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).

A cientificação do resultado do Pedido de Cancelamento da GTV-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo (conforme o caso):

  • Chave de acesso;

  • Número da GTV-e;

  • Data e hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte;

  • Número do protocolo.

IMPORTANTE

  • O evento de Cancelamento pode ser aplicado somente em GTV-e’s com status “Autorizado”.

  • A GTV-e não poderá ser cancelada após autorização do CT-eOS, modelo 67, que a referencie.

  • O cancelamento somente poderá ser efetuado mediante pedido transmitido pelo emitente à administração tributária que autorizou a GTV-e.

  • Além de assinatura digital, a solicitação de cancelamento deve conter o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, para garantir a autoria do documento digital.

  • Após cancelado, o documento não pode ser recuperado.

Sincronizar

É o agrupador da ação Reenviar Documento.

Reenviar Documento

Serve para reenviar GTV-e’s com status “Rejeitado” à Sefaz.

Esse tipo de envio ocorre após a correção de falhas, para que sejam reprocessadas e suas validações sejam refeitas pela Secretaria da Fazenda.

O NDD Space registrará a ação nas ocorrências do documento.

IMPORTANTE

  • Ação válida apenas para GTV-e com status “Rejeitado”.

  • A capacidade máxima de reenvio à Sefaz é (1) mil documentos por vez.

DICA

Após finalizado o processo, o NDD Space emitirá um alerta de sucesso ou de falha para o usuário. Também avisará que é possível acompanhar o processamento de reenvio pela tela de “Solicitações”: Menu Principal > Documentos > Solicitações

Enviar E-mail

Permite enviar o XML de GTV-e Autorizada ou Cancelada por e-mail a outros interessados nos processos operacionais e fiscais.

É possível enviar e-mail para:

  • Todos os endereços de e-mail vinculados ao documento.

  • Endereços relacionados ao destinatário da GTV-e.

  • Endereços relacionados ao transportador da GTV-e.

  • E-mails alternativos (não cadastrados no NDD Space ou relacionados ao documento).

IMPORTANTE

  • Somente GTV-e’s com status “Autorizada” ou “Cancelada” podem ser enviadas por e-mail.

  • O limite é de no máximo 50 arquivos por envio.

DICA

Após finalizado o processo, o NDD Space emitirá um alerta de sucesso ou de falha para o usuário. Também avisará que é possível acompanhar o envio de e-mail pela tela de Solicitações: Menu Principal > Documentos > Solicitações.

Solicitar Download

Serve para baixar um ou mais documentos do NDD Space, para análise e compartilhamento de dados.

O download pode ser feito em XML e somente para GTV-e’s com status Autorizado ou Cancelado.

IMPORTANTE

  • O download de documentos é realizado por pacotes. Por padrão, cada pasta terá 25 documentos. Mas, o NDD Space permite baixar pacotes com apenas 1 (mínimo) e com até 1 mil documentos (máximo).

  • Ao realizar o download de vários documentos, se forem encontrados erros em um ou alguns deles, o portal apontará as falhas encontradas nos mesmos e apresentará o link para o download dos demais.

DICA

Após finalizado o processo, o NDD Space emitirá um alerta de sucesso ou de falha para o usuário. Também avisará que é possível acompanhar a solicitação de download pela tela de Solicitações: Menu Principal > Documentos > Solicitações.

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