Emissão GTV-e
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As principais informações sobre GTV-e’s emitidas são apresentadas no NDD Space pelo submenu Emissão.
Como funciona a emissão
O contribuinte credenciado deverá solicitar a concessão de Autorização de Uso da GTV-e mediante a transmissão do arquivo digital da Guia de Transporte de Valores eletrônica via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia. O arquivo digital é transmitido pelo NDD Space para a administração tributária (Sefaz) competente.
Quando o transportador estiver credenciado para emissão da GTV-e no Estado em que a prestação do serviço de transporte tiver início, a solicitação de Autorização de Uso deverá ser transmitida à administração tributária (Sefaz) deste Estado.
Se o transportador não estiver credenciado para emissão da GTV-e no Estado em que a prestação do serviço de transporte tiver início, a solicitação de Autorização de Uso deverá ser transmitida à administração tributária (Sefaz) em que estiver credenciado.
Antes de conceder a Autorização de Uso, a administração tributária (Sefaz) competente faz uma pré-avaliação das informações, submetendo as mesmas às regras de validação definidas por manuais e notas técnicas em vigor.
A Sefaz analisará, no mínimo, os seguintes critérios:
A regularidade fiscal do emitente;
O credenciamento do emitente;
A autoria da assinatura do arquivo digital;
A integridade do arquivo digital;
A observância ao layout do arquivo estabelecido no MOC do CT-e;
A numeração e série do documento.
A seguir, a Sefaz retorna respondendo se a GTV-e foi Autorizada ou Rejeitada. Se Rejeitada, a mensagem da Sefaz apontará quais erros precisam ser corrigidos para que a nota seja reenviada para validação.
Caso o retorno for um protocolo de “Autorização de Uso”, basta prosseguir com a operação física ou logística de transporte de valores.
Além disso, concedida a Autorização de Uso, a administração tributária que autorizou a GTV-e deverá disponibilizá-la para:
A Secretaria da Receita Federal do Brasil;
A unidade federada:
de início da prestação do serviço de transporte;
de término da prestação do serviço de transporte;
do tomador do serviço.
3. A Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
A administração tributária que autorizou a GTV-e, a Receita Federal do Brasil ou a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul também poderão transmiti-la ou fornecer informações parciais para:
Administrações tributárias estaduais e municipais, mediante prévio convênio ou protocolo;
Outros órgãos da administração direta, indireta, fundações e autarquias, que necessitem de informações da GTV-e para desempenho de suas atividades, mediante prévio convênio.
IMPORTANTE
A GTV-e que tenha sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida, será considerada um documento fiscal não idôneo.
Mensagem para documentos sem ciclo de vida
Ao selecionar um documento na grid e clicar na coluna Ciclo de Vida, o sistema abre um flyout, que exibe a seguinte mensagem para documentos que não possuem ciclo de vida:
A apresentação dos dados de Ciclo de Vida deste documento não está disponível. Para que possamos mostrar esses detalhes, o documento precisa ter sido processado desde a sua origem na nova plataforma. Documentos com status "Em processamento" o ciclo de vida não será apresentado. Você ainda pode consultar todo histórico e detalhes da operação dele na aba de Ocorrências do Documento, clicando nos Detalhes do Documento > Aba de Ocorrências.
Se o documento possuir ciclo de vida, a mensagem não aparece para o usuário.
Tipos de emissão GTV-e
A emissão da GTV-e ocorre quando o documento é transmitido para a Sefaz e recebe retorno sobre “Autorização de Uso” ou rejeição, normalmente.
Emissão Normal
Limitar período de rastreio de documentos
Documentos > CT-e/ CTe-OS/ GTV-e/ MDF-e/ NF-e/ NFS-e > Emissão
O usuário pode definir as regras e limites para consulta de documentos no sistema através da restrição do período de busca de até 365 dias, bem como a obrigatoriedade de informar data de início e data de término da busca (na Data de Emissão e Data de Processamento do documento), a fim de garantir precisão e eficiência em suas pesquisas e identificar situações específicas do documento examinado.
Ao realizar a consulta de um documento, serão seguidos os critérios abaixo:
A busca no sistema é permitida para documentos de qualquer ano, estando restrito a um período de 356 dias a partir da data de início da pesquisa;
O usuário deve informar a data de início e a data de término da pesquisa;
O período de busca não poderá exceder 365 dias;
Caso usuário informe um período superior a 365 dias, é exibida mensagem de erro informando que o período de busca foi excedido, conforme o exemplo a seguir:
O intervalo de 1 ano(s) foi excedido.
A pesquisa é realizada somente dentro do período informado;
Caso o documento pesquisado não esteja dentro do período informado, ele não será retornado na busca;
A busca será realizada em todos os documentos do sistema, em sua respectiva tela;
Todos os resultados da pesquisa são exibidos em uma lista na tela de operações;
A pesquisa é rápida e eficiente, não afetando o desempenho geral do sistema.
Pré-requisitos para emissão de GTV-e pelo NDD Space
Pela página Emissão de GTV-e do NDD Space o envio da Guia de Transporte de Valores eletrônica para aprovação pela Sefaz segue os seguintes pré-requisitos:
Será validada a integridade da estrutura do XML recebido. Caso esteja incorreto, o documento deve ser encaminhado para o menu Inválidos: Documentos > GTV-e > Inválidos
Será validado se o layout é o padrão da Sefaz para emissão da GTV-e. Nos casos em que o layout estiver diferente, o documento deve ser encaminhado para o menu Inválidos: Documentos > GTV-e > Inválidos.
O documento deve ser assinado para o posterior envio à Sefaz. A assinatura deve ocorrer com consulta do certificado digital na API Certificados.
Será levado em consideração se o tipo de ambiente é de homologação ou de produção.
Persistirá o retorno da solicitação de aprovação feito no Web Service cteRecepcaoGTVe Sefaz, sendo autorizado ou rejeitado.
Quando ocorrer falha de comunicação com o Web Service da Sefaz, a solicitação de aprovação deve entrar em uma fila de reprocessamento automático. Nela, o documento será reenviado três vezes em intervalos de 30 segundos. Se o reprocessamento automático não conseguir comunicação com a Sefaz, será gerada uma ocorrência de falha de comunicação.
IMPORTANTE
Para realizar emissão da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o contribuinte deve estar previamente credenciado como emissor de CT-eOS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Fretamento e Outros Serviços), modelo 67, na unidade da federação em que estiver inscrito seu cadastro de contribuinte do ICMS.
Também é necessário vincular um CNPJ para cada ponto de coleta dos valores, além de informar os seguintes dados:
Placa do veículo utilizada no transporte.
UF em que o veículo está licenciado.
RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) do transportador de coleta dos valores.
Pelo NDD Space será possível localizar e analisar cada documento, e aplicar ações, de acordo com as permissões de visualização do usuário.
Entre as ações possíveis de executar no processamento de emissão estão as seguintes:
Abrir
O botão Abrir permite visualizar um resumo detalhado das informações de uma GTV-e processada no NDD Space.
Ele exibe um cabeçalho com a chave de acesso, série e número da GTV-e; além de dados de outros campos extraídos da Guia de Transporte de Valores eletrônica, como dados do emitente; destinatário; carga; entre outros, por meio de informações agrupadas nas abas:
DetalhesMostra as seguintes informações: | OcorrênciasRevela a situação mais recente de uma GTV-e, acompanhada de: | Eventos RelacionadosExibe os eventos relacionados a GTV-e, com a respectiva: | XML | |
---|---|---|---|---|
✓ Dados Gerais | ✓ Destinatário | ✓ Data e horário em que ações foram aplicadas sobre o documento. | ✓ A respectiva sequência (número de vezes). | Versão digital da GTV-e. |
✓ Emitente | ✓ Origem | ✓ Data e Hora em que aconteceram. | ||
✓ Remetente | ✓ Destino | ✓ Identificação de usuários responsáveis pela execução de operações. | ✓ Identificação do Emitente. | |
✓ Carga | ✓ Identificação do Motivo e da Situação do documento. |
IMPORTANTE
Nenhum campo das abas apresentadas pelo botão Abrir pode ser editado.
Os campos que não forem encontrados no XML do documento ficarão sem preenchimento.
A aba Ocorrências exibirá “Sistema” sempre que uma operação seja executada de forma automática.
Ações
Reticências (...)
As reticências (...) no topo direito da Grid de Emissão GTV-e servem para expandir o menu que exibirá todas as ações possíveis de aplicar no processamento de Emissão de documentos.
A aplicação de ações sobre um documento será possível de acordo com o status em que se encontra, e do tipo de ação necessária para que o processamento da emissão cumpra todas as etapas até a sua conclusão. Um documento “Rejeitado”, por exemplo, precisará ser corrigido e reenviado à Sefaz para obter “Autorização de Uso”.
Eventos
É o agrupador da ação Cancelamento.
Um evento é o registro de uma ocorrência na GTV-e por um dos atores envolvidos na operação acobertada pela Guia de Transporte de Valores eletrônica.
Os eventos podem ou não modificar a situação do documento, como por exemplo o Cancelamento.
Cancelamento
Sincronizar
É o agrupador da ação Reenviar Documento.
Reenviar Documento
Enviar E-mail
Solicitar Download
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