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GTV-e

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A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente.

Sua finalidade é a de documentar prestações de serviço de transporte de valores, sendo utilizada para registrar as etapas do processo de coleta e transporte desses valores. A validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente.

A GTV-e (modelo 64) deve ser emitida pelas empresas em atividade no transporte de valores que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A GTV-e substitui os seguintes documentos convencionais em papel:

  • GTV

  • Extrato de Faturamento

 

O arquivo digital da GTV-e deverá:

  1. Conter os dados que discriminam a carga: quantidade de volumes/malotes, espécie do valor (numerário, cheques, moeda, outros), e valor declarado de cada espécie.

  2. Ser identificado por chave de acesso composta por código numérico gerado pelo emitente, CNPJ do emitente, número e série da GTV-e.

  3. Ser elaborado no padrão XML.

  4. Possuir numeração sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série.

  5. Ser assinado digitalmente pelo emitente.

Status GTV-e

A Guia de Transporte de Valores Eletrônica pode apresentar diferentes status, sendo eles:

Autorizado

A Autorização de Uso indica que o arquivo digital da GTV-e pode ser utilizado como documento fiscal.

A Autorização de Uso da Guia de Transporte de Valores eletrônica identifica de forma única uma GTV-e, através do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e ambiente de autorização.

A certificação da concessão da Autorização de Uso será feita por meio de protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro autorizado pelo emitente, via internet.

Conforme o caso, o protocolo conterá:

  • Chave de acesso

  • O número da GTV-e

  • A data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária

  • O número do protocolo

IMPORTANTE

  • O prazo máximo para autorização da GTV-e será até o momento da autorização do CT-e OS que a referencie.

  • Após a concessão da Autorização de Uso da GTV-e, o arquivo da GTV-e não poderá ser alterado. 

  • Se a Autorização de Uso não for concedida, o protocolo conterá informações que justifiquem o motivo.        

  • Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a GTV-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da GTV-e, o contribuinte deve gerar novo arquivo, informando que a respectiva GTV-e foi emitida em contingência. Além disso, deve transmitir a GTV-e para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC).  

Rejeitado

A rejeição da Guia de Transporte de Valores eletrônica ocorrerá por:
  • Falha na recepção ou no processamento do arquivo;

  • Falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;

  • Emitente não credenciado para emissão da GTV-e ou emitente com irregularidade fiscal;

  • Duplicidade do número da GTV-e;

  • Falha na leitura do número da GTV-e;

  • Erro no número do CNPJ, do CPF ou da IE (Inscrição Estadual);

  • Outras falhas no preenchimento ou no layout do arquivo da GTV-e.

Caso o arquivo digital seja rejeitado, o mesmo não será arquivado na administração tributária para consulta. Mas, será permitido ao interessado realizar nova transmissão do arquivo da GTV-e nas hipóteses a seguir:

  • Falha na recepção ou no processamento do arquivo;

  • Falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;

  • Falha na leitura do número da GTV-e;

  • Erro no número do CNPJ, do CPF ou da IE.

Cancelado

O emitente pode solicitar o cancelamento de uma GTV-e após a concessão de Autorização de Uso.

O pedido deve ser feito em prazo não superior ao da autorização do CT-e OS que a referencie.

DICA

Após o Cancelamento da GTV-e, a administração tributária que recebeu o pedido deverá transmitir os respectivos documentos de Cancelamento da GTV-e para as administrações tributárias e entidades competentes previstas.

Em Processamento

GTV-e transmitida para a Sefaz correspondente e na fila para ser processada.

Nesta situação o usuário precisa aguardar que a Sefaz recepcione e autorize o documento.

 DICAS

  • Após o Cancelamento da GTV-e, a administração tributária que recebeu o pedido deverá transmitir os respectivos documentos de Cancelamento da GTV-e para as administrações tributárias e entidades competentes previstas.

  • O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital as GTV-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

Atores da operação

A GTV-e apresenta diversos atores vinculados a ela. É importante saber quais são, para informá-los corretamente:

Emitente

Empresa que emite a GTV-e.

Remetente

Agente que providencia a partida inicial dos itens a serem transportados.

Destinatário

Quem recebe a mercadoria ao final do trajeto de transporte. Pode ser pessoa física ou jurídica.

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