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Novembro 2025

Versão 7.0.12

Nova Funcionalidade

Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e 

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o novo documento fiscal que substitui a antiga Declaração de Conteúdo. Ele é de emissão obrigatória para o transporte de mercadorias realizado por pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

 O objetivo da inclusão do DC-e na plataforma NDD Space é permitir que transportadoras, operadores logísticos, marketplace´s e empresas correlatas emitam, consultem e gerenciem esse documento de forma integrada e automatizada, em total conformidade com as exigências da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). 

Como funciona o módulo DC-e? 

O módulo é completo para o gerenciamento do DC-e, sendo focado em automatização e segurança. 

Configuração e Acesso: 

É necessário que o processamento do documento DC-e seja configurado por empresa. O usuário deve acessar o cadastro da empresa, na aba “Documentos”, para: 

  • Habilitar ou desabilitar o processamento do DC-e. 

  • Ativar ou desativar a contingência automática para o DC-e. 

Importante

  • Caso o módulo esteja desabilitado o sistema não processará nenhum documento DC-e para aquela empresa. A ativação da contingência só é possível se o DC-e estiver previamente habilitado. 

  • O acesso às telas e módulos do DC-e no sistema é controlado por permissões atribuídas individualmente ou por grupo. Usuários sem a permissão adequada não poderão visualizar menus ou telas relacionadas ao DC-e, como as telas de "DC-e Emitidos," "Eventos de Emissão" ou "DC-e Inválidos". 

Emissão e Comunicação 

A emissão do DC-e ocorre via API, utilizando o XML no padrão estabelecido pela SEFAZ (com XSD válido). O processo inclui a validação do XML, o envio à SEFAZ e o tratamento do retorno do status da operação. Sendo: 

  • Validação: Se o XML estiver fora do padrão (inválido segundo o XSD), o sistema rejeita o arquivo antes do envio à SEFAZ, retornando a mensagem de erro com a inconsistência. 

  • Autorização (cStatus = 100): O sistema retorna o XML autorizado e disponibiliza o respectivo protocolo de autorização. 

  • Rejeição (cStatus = 101): O sistema retorna o XML com o motivo da rejeição informado pela SEFAZ. 

 Contingência Offline 

O portal suporta a contingência offline automática e assim garante a continuidade operacional caso a SEFAZ esteja indisponível. Sendo: 

  • Ativação: O modo de contingência só pode ser ativado se a opção estiver habilitada no cadastro da empresa. 

  • Emissão: O campo tpEmis no XML é definido como 2 (emissão em contingência). 

  • Visualização: No portal, o documento é exibido com o status “Contingência” no grid de DC-e emitidos. 

  • PDF (DACE): O PDF gerado deve conter a mensagem “Emitido em contingência” e incluir o QR Code assinado com o certificado digital do emitente. 

  • Reprocessamento: Após a normalização da comunicação com a SEFAZ, o sistema reprocessa automaticamente os documentos emitidos em contingência. 

Gerenciamento e Consulta 

  • Cancelamento de DC-e: O sistema permite solicitar o cancelamento de um DC-e previamente autorizado via API, seguindo o protocolo SEFAZ. Somente documentos com status “Autorizado” podem ser cancelados. O sistema registra o evento e atualiza o status do documento para “Cancelado”. 

  • Consulta de XML e PDF (DACE): O XML completo (autorizado ou rejeitado) pode ser consultado via API. O PDF do DC-e (DACE) em formato “completo” é disponibilizado por meio da API. Se o documento estiver cancelado, ele exibe a mensagem “Cancelado” em marca d’água destacada no PDF. 

  • Portal NDD Space: O portal exibe as grids de Documentos Emitidos, Eventos Fiscais (como cancelamento) e DC-es Inválidos. 

  • Detalhes do Documento: O usuário pode visualizar os detalhes completos de um DC-e emitido, incluindo Detalhes, Ocorrências e o XML completo. 

Nota

Na versão atual 7.0.12, a consulta a PDFs, XMLS de do documento DC-e são feitas exclusivamente via API. A NDD está trabalhando para viabilizar essas operações também via interface e será disponibilizada versões futuras.

Qual o benefício da nova funcionalidade? 

A plataforma garante o atendimento à nova exigência fiscal, garantindo o compliance e eliminando riscos significativos para as operações. 

  • Evita Riscos: Prevenção de retenção de mercadorias, perda de receita por falha na entrega e aplicação de multas e sanções legais.

  • Continuidade: Garante a continuidade operacional mesmo em um cenário regulatório novo e com impacto estimado entre 10% e 20% da operação atual dos clientes do setor. 

Qual o caminho no sistema? 

Documentos > DC-e 

Configurações > Empresa > DC-e 

Configurações > Usuário / Abrir / Permissões/ Editar/ DCe 

Observação:

Para saber mais acesse o link DC-e.

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