Novembro 2025
Versão 7.0.12
Nova Funcionalidade
Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o novo documento fiscal que substitui a antiga Declaração de Conteúdo. Ele é de emissão obrigatória para o transporte de mercadorias realizado por pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O objetivo da inclusão do DC-e na plataforma NDD Space é permitir que transportadoras, operadores logísticos, marketplace´s e empresas correlatas emitam, consultem e gerenciem esse documento de forma integrada e automatizada, em total conformidade com as exigências da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Como funciona o módulo DC-e?
O módulo é completo para o gerenciamento do DC-e, sendo focado em automatização e segurança.
Configuração e Acesso:
É necessário que o processamento do documento DC-e seja configurado por empresa. O usuário deve acessar o cadastro da empresa, na aba “Documentos”, para:
Habilitar ou desabilitar o processamento do DC-e.
Ativar ou desativar a contingência automática para o DC-e.
Importante
Caso o módulo esteja desabilitado o sistema não processará nenhum documento DC-e para aquela empresa. A ativação da contingência só é possível se o DC-e estiver previamente habilitado.
O acesso às telas e módulos do DC-e no sistema é controlado por permissões atribuídas individualmente ou por grupo. Usuários sem a permissão adequada não poderão visualizar menus ou telas relacionadas ao DC-e, como as telas de "DC-e Emitidos," "Eventos de Emissão" ou "DC-e Inválidos".
Emissão e Comunicação
A emissão do DC-e ocorre via API, utilizando o XML no padrão estabelecido pela SEFAZ (com XSD válido). O processo inclui a validação do XML, o envio à SEFAZ e o tratamento do retorno do status da operação. Sendo:
Validação: Se o XML estiver fora do padrão (inválido segundo o XSD), o sistema rejeita o arquivo antes do envio à SEFAZ, retornando a mensagem de erro com a inconsistência.
Autorização (cStatus = 100): O sistema retorna o XML autorizado e disponibiliza o respectivo protocolo de autorização.
Rejeição (cStatus = 101): O sistema retorna o XML com o motivo da rejeição informado pela SEFAZ.
Contingência Offline
O portal suporta a contingência offline automática e assim garante a continuidade operacional caso a SEFAZ esteja indisponível. Sendo:
Ativação: O modo de contingência só pode ser ativado se a opção estiver habilitada no cadastro da empresa.
Emissão: O campo tpEmis no XML é definido como 2 (emissão em contingência).
Visualização: No portal, o documento é exibido com o status “Contingência” no grid de DC-e emitidos.
PDF (DACE): O PDF gerado deve conter a mensagem “Emitido em contingência” e incluir o QR Code assinado com o certificado digital do emitente.
Reprocessamento: Após a normalização da comunicação com a SEFAZ, o sistema reprocessa automaticamente os documentos emitidos em contingência.
Gerenciamento e Consulta
Cancelamento de DC-e: O sistema permite solicitar o cancelamento de um DC-e previamente autorizado via API, seguindo o protocolo SEFAZ. Somente documentos com status “Autorizado” podem ser cancelados. O sistema registra o evento e atualiza o status do documento para “Cancelado”.
Consulta de XML e PDF (DACE): O XML completo (autorizado ou rejeitado) pode ser consultado via API. O PDF do DC-e (DACE) em formato “completo” é disponibilizado por meio da API. Se o documento estiver cancelado, ele exibe a mensagem “Cancelado” em marca d’água destacada no PDF.
Portal NDD Space: O portal exibe as grids de Documentos Emitidos, Eventos Fiscais (como cancelamento) e DC-es Inválidos.
Detalhes do Documento: O usuário pode visualizar os detalhes completos de um DC-e emitido, incluindo Detalhes, Ocorrências e o XML completo.
Nota
Na versão atual 7.0.12, a consulta a PDFs, XMLS de do documento DC-e são feitas exclusivamente via API. A NDD está trabalhando para viabilizar essas operações também via interface e será disponibilizada versões futuras.
Qual o benefício da nova funcionalidade?
A plataforma garante o atendimento à nova exigência fiscal, garantindo o compliance e eliminando riscos significativos para as operações.
Evita Riscos: Prevenção de retenção de mercadorias, perda de receita por falha na entrega e aplicação de multas e sanções legais.
Continuidade: Garante a continuidade operacional mesmo em um cenário regulatório novo e com impacto estimado entre 10% e 20% da operação atual dos clientes do setor.
Qual o caminho no sistema?
Documentos > DC-e
Configurações > Empresa > DC-e
Configurações > Usuário / Abrir / Permissões/ Editar/ DCe
Observação:
Para saber mais acesse o link DC-e.