DC-e
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A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o novo documento fiscal que substitui a antiga Declaração de Conteúdo. Ele é de emissão obrigatória para o transporte de mercadorias realizado por pessoas físicas ou jurídicas que não são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O objetivo da inclusão do DC-e na plataforma NDD Space é permitir que transportadoras, operadores logísticos, marketplaces e empresas correlatas emitam, consultem e gerenciem esse documento de forma integrada e automatizada, em total conformidade com as exigências da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Configuração e Acesso
É necessário que o processamento do documento DC-e seja configurado por empresa. O usuário deve acessar o cadastro da empresa, na aba “Documentos”, para:
Habilitar ou desabilitar o processamento do DC-e.
Ativar ou desativar a contingência automática para o DC-e.
Importante
Caso o módulo esteja desabilitado o sistema não processará nenhum documento DC-e para aquela empresa. A ativação da contingência só é possível se o DC-e estiver previamente habilitado.
O acesso às telas e módulos do DC-e no sistema é controlado por permissões atribuídas individualmente ou por grupo. Usuários sem a permissão adequada não poderão visualizar menus ou telas relacionadas ao DC-e, como as telas de "DC-e Emitidos," "Eventos de Emissão" ou "DC-e Inválidos".
Para acessar as operações utilize o menu lateral do portal:
Acesse o Menu Principal > Documentos > DC-e.
Selecione a operação desejada: